Sou Bancário e fui demitido em 2019. Posso pleitear as 7ª e 8ª horas?
Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicados a partir de 1º/12/2018, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI.
Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível pleitear fatos ocorridos nos últimos 5 anos, via de regra, portanto, é legítimo reaver as 7ª e 8ª horas, mesmo nos casos em que o desligamento do banco tenha ocorrido no ano vigente.
Procure por um advogado especializado no assunto e entenda de uma vez quais são seus direitos.