Coordenador de banco: Horas extras além da 8ª hora
Os bancos têm enquadrado erroneamente os coordenadores como cargo de confiança máximo para que possa exigir horas extras além da 8º hora sem o pagamento do adicional, porém, não é concebível essa prática, pois o coordenador não tem autonomia para decidir sozinho sobre uma demissão, admissão, promoção, definição de metas etc, logo, não há em que fala em cargo de confiança máximo e desvirtuar o pagamento de horas extras além da 8ª hora.
É comum o coordenador bancário trabalhar 10, 12 e até 14 horas por dia, contrariando a lei, vejamos:
O art. 224 da CLT em seu parágrafo 2º diz que os empregados de banco que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais.
O coordenador bancário, em regra, está enquadrado na exceção do art. 224, §2º, da CLT, que permite que o bancário trabalhe até 8 horas por dia. Portanto, os coordenadores, em regra, devem marcar o ponto e as horas extras além da 8ª diária devem ser registradas e pagas no holerite. Uma vez que normalmente o Coordenador bancário não registra a jornada e costuma trabalhar mais do que 10 horas por dia, a Justiça do Trabalhos costuma reconhecer a jornada de 8 horárias e condenar o Banco ao pagamento de horas extras além da 8º diária e os cálculos são feitos da seguinte forma: salário ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados. Para facilitar os cálculos, vou exemplificar abaixo.
Simulamos que um coordenador bancário tenha um salário de R$ 18.000,00, trabalha 12 horas por dia (4 horas além da 8ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 18.000 ÷ 220 x 4+ 50% x 22 x 60 = 648.000,00. Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$ 648.000,00 + os reflexos no FGTS, INSS, PLR, 13º salário, férias+1/3, que equivale em média 30% do valor apurado nas horas extras.
Porém, como essas horas extras são habituais, e são devidos o reflexo em descanso semanal remunerado, 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio (R$ 56.269,64) e FGTS e multa de 40% , totalizando R$ 842.400,00 apenas em horas extras.
Temos uma equipe especializada em coordenador bancário, estamos à disposição para explicar por meio do telefone (11) 99809-5333 ou clique no botão no canto da tela para nos chamar diretamente no WhatsApp.