O empregado realiza as mesmas funções e nas mesmas condições que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior!
Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente de trabalho. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial.
A lei trabalhista é bastante cristalina ao abordar o tema, ou seja, se dois...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015
“No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia.
Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse...
Estresse ocupacional bancário.
Atualmente estar bem empregado na atual circunstância do País é fundamental, bem como a importância que o trabalho ocupa na vida das pessoas como fator relevante na formação da identidade e na inserção social.
Os Bancos oferecem benefícios satisfatórios aos empregados. De outro lado, as cobranças diárias são excessivas acarretando doenças graves.
No território...
O empregado realiza as mesmas atividades que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior!
Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente laboral. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial.
A lei trabalhista é bastante cristalina ao aborda o tema, ou seja, se dois profissionais realizam...
Horas extras, sétima e oitava hora direcionado ao bancário.
Todos os bancários tem direito a sétima e oitava hora?
Nem todos os bancários possuem direito a sétima e oitava hora. Excluem-se de plano, aqueles que cumprem uma jornada de 6 horas diárias. Assim, as horas extras referentes à 7ª e 8ª hora estão direcionadas aos empregados bancários que cumprem uma jornada contratual de 8 horas...
No Brasil, há a limitação da prática de horas extras, bem como o pagamento de valor adicional, nunca inferior a 50% do valor da hora normal.
A matéria foi originalmente regulamentada no artigo 59 Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente foi elevada a Direito Constitucional ao ser inserida no art. 7°, XVI, da Constituição Federal de 1988.
A prestação de labor extraordinário tem o...