Horas extras, sétima e oitava hora direcionado ao bancário.
Horas extras, sétima e oitava hora direcionado ao bancário.
Todos os bancários tem direito a sétima e oitava hora?
Nem todos os bancários possuem direito a sétima e oitava hora. Excluem-se de plano, aqueles que cumprem uma jornada de 6 horas diárias. Assim, as horas extras referentes à 7ª e 8ª hora estão direcionadas aos empregados bancários que cumprem uma jornada contratual de 8 horas diárias e que não possuem cargo de confiança.
A definição legal é regida pelo artigo 224 da CLT. Vejamos: “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”
Os empregados bancários que possuem funções que possam colocar em risco o próprio desenvolvimento da atividade produtiva do banco e ou que possuem poderes para fazer gestão de pessoas e cargos como, por exemplo: poderes para demitir, contratar, promover, não faz jus às horas extras provenientes da sétima e oitava hora.
Para os demais empregados bancários que não se enquadram na definição descrita acima, estes tem o direito ao recebimento das horas extras proveniente da 7ª e 8ª hora.
O principal problema é que as instituições financeiras não cumprem essa determinação legal, desta forma, os empregados bancários tem que recorrerem ao ingresso de uma ação trabalhista para fazerem valer o seu direito quanto ao recebimento das horas extras proveniente da sétima e oitava hora.
Ainda neste sentido, importante frisar que o fato dos bancários buscarem este direito na esfera judicial trabalhista, por meio de ingresso de ação, não terão prejuízo em suas esferas profissionais, por dois motivos: 1) os empregados pleiteiam um direito que lhe é devido e que por negligencia empresarial não foi pago na época oportuna, desta feita, a busca do direito é garantia constitucional. 2) A justiça trabalhista mantem sigilo quanto aos dados pessoais do empregado bancário.
Assista ao pequeno vídeo abaixo aonde é explicado resumidamente o que é a Sétima e Oitava Hora:
Você pode receber uma consultoria sobre o tema “7ª e 8ª hora. Receba o quanto antes uma avaliação do seu caso junto a sua instituição:
Por Marcelo Dias, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV – Fundação Getúlio Vagas em Direito do Consumidor. Sócio e advogado do escritório Ribeiro & Dias Advogados – www.ribeiroedias.adv.br