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O Banco Itaú anuncia a inauguração de uma nova fase de PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, porém, os bancários devem ser extremamente cautelosos na hora de aceitarem o plano. Isto se deve ao fato de que o PDV pode conter uma cláusula de QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Em outras palavras, caso haja […]
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Processo que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo teve seu desfecho favorável à bancária. Em seu escopo foi pedido equiparação salarial com seu colega, que tinha um salário superior ao dela, apesar de exercer a mesma função, além do pedido de 7ª e 8ª hora pelo não exercício de cargo de confiança. A […]
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Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicados a partir de 1º/12/2018, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI. Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível pleitear fatos ocorridos nos últimos 5 anos, via de regra, portanto, é legítimo reaver as 7ª […]
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O sindicato, com a desculpa de compensar as 7ª e 8ª horas para os bancários que buscam seus direitos na justiça do trabalho, está usando um argumento falacioso de que, ou aceitavam compensar a 7ª e 8ª horas, ou os bancos reduziriam a gratificação de função (comissão de cargo) para 33%, sendo a atual paga […]
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015 “No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia. […] Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse […]
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Gerente de banco descaracteriza cargo de confiança e receberá por sétima e oitava hora. O processo tramitou na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Leste, no qual a reclamante pleiteava a sétima e oitava hora (Leia o artigo sobre Sétima e Oitava Hora), dentre outros pedidos. Durante parte do contrato de trabalho com o no […]
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Inicialmente há interpretação errônea que determinados cargos não possuem direito da sétima e oitava hora. Vale salientar que a simples denominação atribuída ao cargo ocupado pelo bancário, por exemplo: chefe de serviço, supervisor, gerente, coordenador, especialista, etc., sem que sejam conferidos ao bancário encargos mínimos de gestão e direção é insuficiente para o enquadramento no cargo de confiança, é o que se vê […]
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Lopes Ribeiro Advocacia
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