Desde 1940 fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das sétima e oitava horas. Mas afinal, o que são essas sétima e oitava horas?
Esse tema é disciplinado no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,...
Horas extras, sétima e oitava hora direcionado ao bancário.
Todos os bancários tem direito a sétima e oitava hora?
Nem todos os bancários possuem direito a sétima e oitava hora. Excluem-se de plano, aqueles que cumprem uma jornada de 6 horas diárias. Assim, as horas extras referentes à 7ª e 8ª hora estão direcionadas aos empregados bancários que cumprem uma jornada contratual de 8 horas...
No Brasil, há a limitação da prática de horas extras, bem como o pagamento de valor adicional, nunca inferior a 50% do valor da hora normal.
A matéria foi originalmente regulamentada no artigo 59 Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente foi elevada a Direito Constitucional ao ser inserida no art. 7°, XVI, da Constituição Federal de 1988.
A prestação de labor extraordinário tem o...