Analista de BackOffice do Banco Safra ganha as 7ª e 8ª horas na Justiça do Trabalho
No processo trabalhista que tramitou na 06ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP, o Juiz condenou o Banco Safra ao pagamento das horas extras além da 6ª diária para bancária que exercia a função de analista de backoffice, mesmo havendo a “pré-contratação” dessas horas. Entendeu o Juiz que esse acordo pré-contratando as 2 horas excedentes da 6ª diária é nulo, pois visa fraudar a legislação trabalhista em vigor.
Nessa esteira, segue parte da fundamentação da Sentença: “Acolho a alegação da autora de que houve pré-contratação de horas extraordinárias, vez que no segundo mês de trabalho a reclamante passou a trabalhar em sobrejornada, sob o argumento de que teria adquirido maior experiência, o que não é crível, contando com apenas um mês de trabalho. Analisando os recibos de salário juntados com a defesa, verifico que eles dão conta de que houve a pré contratação de horas extraordinárias em uma certa quantidade, restando, portanto, caracterizada quantidade de horas pré ajustadas, valor este que remunera, na verdade, apenas o salário contratual da reclamante para a jornada ordinária de seis horas diárias (art. 224 da CLT), aplicando-se à espécie o entendimento da Súmula 199, I, do Tribunal Superior do Trabalho. (..) Diante deste quadro, condeno a reclamada a pagar à autora as horas extraordinárias laboradas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal (…)”