Santander condenado em 700 mil por equiparação salarial e 7ª e 8ª hora
O processo tramitou na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo de 2016 a 2017, no qual o reclamante, dentro seus pedidos, requereu as horas extras além da sexta hora diária, pois apesar do banco tentar caracterizar cargo de confiança, na prática o reclamante tinha apenas função técnica.
Além da 7ª e 8ª hora, o autor também requereu equiparação salarial, visto que seu par de trabalho, que exercia a mesma atividade que a dele, tinha um salário em torno de 80% maior do que o seu. E por fim, pleiteou dano moral pelo assédio causado nas reuniões pelo seu gerente.
Em audiência ficou derradeiramente comprovado que o reclamante era um bancário comum com funções técnicas e burocráticas, e que também não havia motivo que justificada que seu paradigma ganhasse quase o dobro do seu salário. Além do banco ser condenado em 80 mil reais a título de danos morais.
O processo seguiu, porém o banco não recorreu da decisão do juiz, o que acarretou no transito em julgado e na condenação definitiva do banco no qual ultrapassa os valor de R$ 700.000,00.