Juízes se manifestam pela não aplicação da nova Convenção coletiva dos Bancários
Diante da grande repercussão causada pela Cláusula 11ª da nova Convenção Coletiva dos bancários, alguns juízes já se manifestaram a respeito do tema e, por entenderem que a referida cláusula fere o direito adquirido do trabalho, irão declarar a sua nulidade e, consequentemente, deixarão de aplicá-la.
Além da afronta ao direito adquirido, que é uma norma Constitucional, a nova convenção coletiva traz norma conflitante, tendo em vista que a compensação de valores, na Justiça de Trabalho, só pode ocorrer de verbas da mesma natureza. Tendo em vista que as verbas referentes às 7ª e 8ª horas são de natureza explicitamente diversas da gratificação, eventual compensação é impossível.
Um exemplo prático e bastante didático para entender a determinação de compensação de verbas com natureza diversa seria do funcionário que recebeu o 13º salário, visto que gozou de férias. O exemplo mostra claramente a diferença de natureza de uma verba para outra, o 13º salário em nada se relaciona com as férias.