A Insconstitucionalidade da cláusula 11ª
A nova Convenção Coletiva dos bancários (2018/2020) trouxe uma nova polêmica, que foi a compensação das 7ª e 8ª horas pela gratificação de função recebida pelos bancários.
Porém, entendemos que a referida convenção coletiva de trabalho possui normas inconstitucionais, por exemplo, o parágrafo 1º da Cláusula 11ª fere explicitamente o DIREITO ADQUIRIDO, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, XXXVI, que diz que a lei (norma) nova não pode prejudicar um direito já adquirido por alguém.
Ou seja, mesmo que o juiz aplique a nova convenção coletiva dos bancários para as ações ajuizadas a partir de 1º de dezembro de 2018, pela Constituição Federal (lei máxima brasileira), os valores só poderão ser compensados para quem trabalhou ou ainda trabalha a partir desta data, não podendo haver a compensação anterior ao dia 30 de novembro de 2018.