Assédio Moral no Trabalho
Ao estudar o tema posto se faz necessário preliminarmente definirmos o assédio moral que no dicionário aduz que: “assédio” significa, entre outras coisas, insistência inoportuna junto a alguém, com perguntas, propostas e pretensões, dentre outros sintomas. “Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência, que é o mesmo...
Período de descanso! Direito pouco conhecido.
O período de descanso é um direito pouco conhecido entre as empregadas, porém, de elevada importância. Trata-se de um período de descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo antes de ingressar no período extraordinário de trabalho.
Na prática, as empresas exigem das empregadas o cumprimento de horas extras, no entanto, não permitem que...
O empregado realiza as mesmas atividades que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior!
Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente laboral. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial.
A lei trabalhista é bastante cristalina ao aborda o tema, ou seja, se dois profissionais realizam...
O que seria férias em dobro?
Para entender o que seria as férias em dobro, devemos consultar a CLT – Consolidação das Leis trabalhistas, em seu artigo 134 da CLT, regula as férias no qual devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento das férias em dobro, incluído o terço...
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Safra S.A. contra a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um bancário que trabalhou em edifício que não cumpria as normas de segurança trabalhista sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis.
Na reclamação, o bancário – que trabalhou na sede do Safra, na Avenida Paulista, em São...
Horário de Almoço dos Bancários. Sim, você tem direito!
Em regra, o empregado que trabalha 6 (seis) horas diárias deve usufruir de 15 (quinze) minutos de intervalo para refeição e descanso, porém, quando o empregado habitualmente trabalhar mais que 6 (seis) horas diárias faz jus ao intervalo de refeição e descanso no mínimo de 1 (uma) hora.
Caso não seja cumprido o intervalo de 1 (uma) hora,...
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 193 da CLT, que é devido no montante de 30% do salário.
Muitos bancários que trabalham em edifícios que possuem geradores e armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) podem ter o direito ao adicional de periculosidade, ocasião que será constatada por perícia...
A equiparação salarial pode ser pleiteada quando um empregado exercer as mesmas funções que o par de trabalho (paradigma).
É necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: identidade de atividades de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo na atividade não supere 2 anos....
Horas extras, sétima e oitava hora direcionado ao bancário.
Todos os bancários tem direito a sétima e oitava hora?
Nem todos os bancários possuem direito a sétima e oitava hora. Excluem-se de plano, aqueles que cumprem uma jornada de 6 horas diárias. Assim, as horas extras referentes à 7ª e 8ª hora estão direcionadas aos empregados bancários que cumprem uma jornada contratual de 8 horas...
O empregador, por ausência de mão de obra, passa a exigir do empregado tarefas diversas daquelas em que foi combinada no momento da contratação, tal atitude denomina-se ACÚMULO DE FUNÇÃO.
Para que haja o reconhecimento do acúmulo de função é necessária a comprovação de desequilíbrio (quantitativo ou qualitativo) entre as tarefas contratadas e as realizadas. Além do desequilíbrio deve haver...