Bancários iniciam greve com adesão de mais de 30 mil trabalhadores
Bancários iniciam greve com adesão de mais de 30 mil trabalhadores.
Nessa terça-feira, dia 06, os bancários iniciaram greve com grande adesão dos empregados. De forma justa, os bancários requerem reajuste salarial de 16% com piso de R$ 3.299,66. A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou uma proposta de reajuste de 5,5%, com piso de R$ 1.321,26 a R$ 2.560,23, porém a proposta foi rejeitada, deflagrando assim na greve.
É sabido que os bancários nos últimos anos tem tido uma perda salarial contrariando os grandes crescimentos financeiros dos Bancos.
Além da perda salarial nos últimos anos, em muitas ocasiões têm seus direitos trabalhistas lesados como a sétima e oitava hora, equiparação salarial, desvio de função, assédio moral, omissão de pagamento de horas em sobreaviso e horas extras da mulher previsto no artigo 384 da CLT, etc.
A greve dos bancários é claramente legítima e está prevista na Constituição Federal, com um direito fundamental, bem como na Lei nº 7.783/89 que asseguram a todo trabalhador a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei 7.783/89, em seu artigo. 2º, da citada lei dispõe: “considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados”. Extrai que a greve legitima a paralisação coletiva do trabalho. Durante este período, somente o vínculo contratual permanece, não gerando qualquer efeito executivo. Em decorrência, não é devida nenhuma remuneração ao empregado, salvo se houver negociações.
Fonte: Ari Ribeiro, professor, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV – Fundação Getúlio Vagas em Direito do Trabalho. Sócio e advogado do escritório Ribeiro e Dias Advogados