Período de descanso é um direito pouco conhecido entre as empregadas
Período de descanso! Direito pouco conhecido.
O período de descanso é um direito pouco conhecido entre as empregadas, porém, de elevada importância. Trata-se de um período de descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo antes de ingressar no período extraordinário de trabalho.
Na prática, as empresas exigem das empregadas o cumprimento de horas extras, no entanto, não permitem que elas desfrutem do período de descanso obrigatório de 15 minutos.
Exemplificando: a bancária trabalha das 09h00min as 18h00min, no entanto, em determinado período, lhe é exigido trabalhar após as 18h00min. Esta, antes de iniciar a jornada de hora extra, deverá ter um período de no mínimo 15 minutos, ou seja, o período seria das 18h00min até as 18h15min., para somente depois iniciar o trabalho extraordinário.
O não cumprimento desta norma implica no pagamento de horas extras referente aos 15 minutos.
Este direito esta amparado pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no capítulo dedicado a proteção do trabalho da mulher.
Fonte: Marcelo Dias, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV – Fundação Getúlio Vargas em Direito do Consumidor. Sócio e advogado do escritório Ribeiro e Dias Advogados