Tribunal superior do trabalho tem entendimento contrário à nova Convenção coletiva dos Bancários
Todos já sabem que a nova convenção coletiva dos bancários prevê em sua Cláusula 11ª a compensação das 7ª e 8ª horas pela “gratificação de função” recebida pelos bancários.
Ocorre que o órgão máximo da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, já tem o entendimento consolidado que veda expressamente esse tipo de compensação.
Esse entendimento está previsto na Súmula 109 do TST, que, por serem verbas de naturezas distintas, a compensação se torna juridicamente impossível.
A referida Súmula traz esperança aos bancários, pois dá autonomia para que os juízes não apliquem a Convenção Coletiva, mas sim o entendimento já cristalizado do Tribunal Superior do Trabalho.