Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado na data da homologação ou previamente mediante depósito bancário. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, em regra, é de dez dias após a entrega da comunicação de dispensa. Caso o empregador exija o cumprimento do aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer um dia após seu término. Não havendo pagamento nos prazos declinados acima, a empresa terá que pagar multa ao empregado no valor de um salário, considerando-se o salário recebido na data do desligamento ou no pedido de demissão.
Em síntese as verbas rescisórias a serem quitadas são:
1 – Despedida sem justa causa: Saldo de salário, Aviso prévio, Férias vencidas + 1/3, Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS (levantamento do saldo depositado), FGTS – multa de 40% (sobre o valor de todos os depósitos).
2 – Despedida por justa causa: Saldo de salário, Férias vencidas + 1/3, FGTS (levantamento do saldo depositado). 3 – Pedido de demissão: Saldo de salário, Férias vencidas + 1/3, Férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional.
Outras verbas e multas decorrentes da falta do empregador ou previstas em convenções coletivas da categoria dependem da análise do caso concreto.
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