– Se eu aderir ao PDV, posso entrar com uma ação pedindo as 7ª e 8ª horas?
R: Sim! Você pode aderir ao PDV e ainda sim pedir seus direitos, como as sétima e oitava horas.
– Já tenho processo contra o banco. Se eu aceitar o PDV, terei que abrir mão do processo?
R: Não! A única renúncia que se faria ao aceitar o PDV seria algum eventual pedido de reintegração.
– Sou aposentado...
O Banco Itaú anuncia a inauguração de uma nova fase de PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, porém, os bancários devem ser extremamente cautelosos na hora de aceitarem o plano.
Isto se deve ao fato de que o PDV pode conter uma cláusula de QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Em outras palavras, caso haja tal cláusula e o bancário aceite o PDV, ele não poderá requerer mais nada da Justiça no...
Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicados a partir de 1º/12/2018, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI.
Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível pleitear fatos ocorridos nos últimos 5 anos, via de regra, portanto, é legítimo reaver as 7ª e 8ª horas, mesmo nos casos em que o desligamento do banco tenha...
Apesar da nova Convenção Coletiva dos bancários ter o escopo de estancar as ações trabalhistas referente às 7ª e 8ª horas, o juiz terá como alicerce balizador para a sua aplicação a Constituição Federal.
Dentre outras inconstitucionalidades observadas na convenção coletiva, talvez a mais latente seja a ofensa sobre o direito adquirido. Direito este protegido pela constituição em seu artigo 5º,...
A Convenção Coletiva, que entrou em vigor dia 01.12.2018, visa compensar às 7ª e 8ª horas pela gratificação de função, porém há vícios intrínsecos à essa cláusula, visto que é juridicamente impossível compensar verbas de naturezas distintas.
A título de exemplo de impossibilidade jurídica pode-se comparar a compensação do 13º salário com as férias. Um jamais pode anular o outro pelo seu...
Muito vem se discutindo na Justiça do Trabalho sobre o enquadramento da função de Gerente de Relacionamento ao enquadramento ou não no cargo de confiança.
A regra, para o bancário, é a jornada de 6 horas diárias de segunda a sexta-feira, conforme a Legislação Trabalhista. Contudo, a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), em seu artigo 224, §2º, apresenta exceção para aqueles que exerçam...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015
“No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia.
Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse...
Hoje um dos temas mais polêmicos do Direito do Trabalho será tratado por nós. Ao contrário do que é amplamente difundido, o assédio moral é, em apertada síntese, uma série de condutas reiteradas que causam constrangimento, humilhação e exposição do empregado. Porém, não se confunde com discussões e contendas casuais, ou seja, casos isolados. O assédio moral é uma espécie de dano moral, por...
Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida pela lei estabelece que alguns bancários podem ter sua jornada de trabalho de até 8 horas diárias, DESDE que exerçam a...
Direito dos Bancários direito de greve previsto na Constituição Federal
Inicialmente, como um direito fundamental, os Bancários possui o direito de greve previsto na Constituição Federal e na Lei nº 7.783/89, como instrumento para pleitear seus direitos.
Ocorre que em muitas ocasiões os seus direitos não são respeitados, mesmo com a manifestação grevista.
As regras do direito dos bancários...