Todos já sabem que a nova convenção coletiva dos bancários prevê em sua Cláusula 11ª a compensação das 7ª e 8ª horas pela “gratificação de função” recebida pelos bancários.
Ocorre que o órgão máximo da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho, já tem o entendimento consolidado que veda expressamente esse tipo de compensação.
Esse entendimento está previsto na Súmula 109 do TST,...