A Justiça do Trabalho tem concedido o pagamento da 7ª e 8ª hora como extraordinária aos empregados bancários com jornada de 8 horas diárias, pois, ao analisarem o caso em concreto, os Juízes têm verificado que os empregados realizam atividades técnicas, sem qualquer atribuição real de gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Isso porque, para o enquadramento de cargo de confiança...