A nova Convenção Coletiva dos bancários (2018/2020) trouxe uma nova polêmica, que foi a compensação das 7ª e 8ª horas pela gratificação de função recebida pelos bancários.
Porém, entendemos que a referida convenção coletiva de trabalho possui normas inconstitucionais, por exemplo, o parágrafo 1º da Cláusula 11ª fere explicitamente o DIREITO ADQUIRIDO, previsto na Constituição Federal, artigo...