Todo empregado que é contratado para trabalhar 6 horas por dia, deve ter no mínimo 15 minutos de almoço, porém, se fizer horas extras deve usufruir 1 hora de almoço por dia e NÃO 15 minutos.
Tem-se como exemplo o caixa de um banco, o assistente 6h, o operador de telemarketing, que devem na prática trabalhar apenas 6 horas diárias, entretanto sabe-se que esses bancários acabam fazendo horas...
A jornada normal do bancário comum é de seis horas diárias, assim como prevê a o artigo 224, CLT. As atividades dos bancários por si só são altamente desgastantes, inclusive, sob forte pressão de metas elevadas, por esse motivo sua jornada é reduzida.
A chamada sétima e oitava hora está disciplinada no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados...
Adicional de Periculosidade em prédios administrativos
EXISTE PERICULOSIDADE PARA OS EMPREGADOS QUE DESEMPENHAM TAREFAS ADMINISTRATIVAS?
Pode existir sim! Vai depender da estrutura do prédio e de como é realizado o armazenamento de inflamáveis no interior do edifício.
Muitos edifícios comportam grandes geradores para produção de energia elétrica. O problema é que a grande maioria destes...
Período de descanso! Direito pouco conhecido.
O período de descanso é um direito pouco conhecido entre as empregadas, porém, de elevada importância. Trata-se de um período de descanso obrigatório de 15 (quinze) minutos no mínimo antes de ingressar no período extraordinário de trabalho.
Na prática, as empresas exigem das empregadas o cumprimento de horas extras, no entanto, não permitem que...
O tema foi pacificado no Tribunal Superior do Trabalho por meio da súmula 451 com a interpretação que o empregado faz jus a Participação dos Lucros e Resultados mesmo na rescisão do contrato antecipado. Para melhor entender, exemplificamos: “Empregado é demitido em maio, porém, a empresa convencionou o pagamento em outubro do mesmo ano. Nessa hipótese, o ex-empregado faz jus a PLR referente a...