O adicional de periculosidade está previsto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 193 da CLT, que é devido no montante de 30% do salário.
Muitos bancários que trabalham em edifícios que possuem geradores e armazenamento de líquidos inflamáveis (óleo diesel) podem ter o direito ao adicional de periculosidade, ocasião que será constatada por perícia...