É de notório que a maioria dos bancários que trabalham 8 (oito) horas diárias já iniciam suas carreias nas instituições financeiras sendo lesados em seus direitos trabalhistas.
A busca pelo direito às 7ª e 8ª horas extras na justiça do trabalho é uma luta constante, assim, a vitória dos trabalhadores no judiciário tem sido a regra. (Direito resguardado por lei – artigo 224, caput, da CLT).
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