Sétima e Oitava Horas dos Bancários
Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida...