Desde 1940 fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das sétima e oitava horas. Mas afinal, o que são essas sétima e oitava horas?
Esse tema é disciplinado no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,...
A jornada normal do bancário comum é de seis horas diárias, assim como prevê a o artigo 224, CLT. As atividades dos bancários por si só são altamente desgastantes, inclusive, sob forte pressão de metas elevadas, por esse motivo sua jornada é reduzida.
A chamada sétima e oitava hora está disciplinada no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados...