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	<title>décimo terceiro &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório especializado no atendimento das demandas na área trabalhista e trabalhista bancária.</description>
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		<title>Equiparação Salarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2015 23:45:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[O empregado realiza as mesmas atividades que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior! Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente laboral. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial. A lei trabalhista é bastante cristalina ao aborda o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O empregado realiza as mesmas atividades que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior!</p>
<p>Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente laboral. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial.</p>
<p>A lei trabalhista é bastante cristalina ao aborda o tema, ou seja, se dois profissionais realizam as mesmas atividades para o mesmo empregador, corresponderá em igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.</p>
<p>A única ressalva é quanto à diferença de tempo na atividade, pois esta não poderá ser superior a dois anos.</p>
<p>Vejamos: um analista de sistemas júnior foi admitido em fevereiro/2012 para trabalhar em uma Instituição Financeira ganhando um salário de R$ 4.000,00. Ao longo do trabalho, percebe que realiza as mesmas atividades que outro colega cujo cargo é de analista de sistemas pleno, no entanto, este possui um salario de R$ 6.000,00 e ingressou na mesma Instituição em março/2010.</p>
<p>Neste exemplo, observa-se que a diferença de tempo de atividade do empregado e paradigma é de apenas 1 (um) ano e 11 (onze) meses, ou seja, perfeitamente possível a equiparação salarial.&nbsp; Nota-se ainda que pouco importa a nomenclatura do cargo (júnior e pleno), pois a exigência legal esta pautada nas atividades e não no cargo.</p>
<p>Nota-se que este direito esta amparado pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.</p>
<p>Por fim, importante ressaltar que esta diferença salarial refleti inclusive sobre o décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, horas extras, (7ª e 8ª), DSR’s, 14º salários, FGTS mais multa de 40% e demais direitos legais, contratuais e rescisórios.</p>
<p><em><strong>F</strong><strong>onte:</strong></em>&nbsp;<em>Marcelo Dias, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV &#8211; Fundação Getúlio Vagas em Direito do Consumidor. Sócio e advogado do escritório Ribeiro &amp; Dias Advogados </em></p>
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