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	<title>contrato de trabalho &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório especializado no atendimento das demandas na área trabalhista e trabalhista bancária.</description>
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	<title>contrato de trabalho &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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		<title>Cargos que tem direito a sétima e oitava hora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2015 21:01:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
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					<description><![CDATA[Inicialmente há interpretação errônea que determinados cargos não possuem direito da sétima e oitava hora. Vale salientar que a simples denominação atribuída ao cargo ocupado pelo bancário, por exemplo: chefe de serviço, supervisor, gerente, coordenador, especialista, etc., sem que sejam conferidos ao bancário encargos mínimos de gestão e direção é insuficiente para o enquadramento no cargo de confiança, é o que se vê [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Inicialmente há interpretação errônea que determinados cargos não possuem direito da sétima e oitava hora.</p>
<p>Vale salientar que a simples denominação atribuída ao cargo ocupado pelo bancário, por exemplo: chefe de serviço, supervisor, gerente, coordenador, especialista, etc., sem que sejam conferidos ao bancário encargos mínimos de gestão e direção é insuficiente para o enquadramento no cargo de confiança, é o que se vê da decisão infra:</p>
<p><strong><em>624 Bancário. Cargo de Confiança</em></strong><em>. <strong>Não basta a nomenclatura do cargo, nem o pagamento de gratificação de chefia para o enquadramento do bancário na exceção prevista no art. 224, 2º, da CLT. O ônus probatório do efetivo exercício  de cargo de confiança incumbe ao reclamado</strong>. Sem que se faça prova convincente o bancário tem direito ao recebimento das horas excedentes da sexta diária, como extraordinárias. </em><em>Ac. TRT 12ª Reg.(RO 1180/880), Rel. Juiz Armando L. Gonzaga, DJ/SC 15-12-88, pág. 19. (grifei).In Dicionário de Decisões Trabalhistas, B. Calheiros Bomfim e Silvério dos Santos, 22ª Ed., pág. 99</em></p>
<p>Na maioria dos cargos os bancários exercem apenas funções técnicas, sem qualquer subordinado, e destarte, sem poderes de mando e gestão, sendo certo que, todas as atividades desenvolvidas são submetidas à apreciação de superior hierárquico.</p>
<p>O Bancário mesmo recebendo gratificação de função é possível pleitear o pagamento de horas extras excedentes à 6ª hora trabalhada, mais conhecida como sétima e oitava hora.</p>
<p>O Cargo de gerente geral e Gerente de departamento são os cargos mais difíceis de receber a sétima e oitava hora, pois em regra possuem gestão de mando e direção.</p>
<p>Já os cargos de gerente de contas, assistentes, analistas, programador, em regra são facilmente descaracterizados o cargo de confiança, tendo assim o direito em receber a sétima e oitava hora.</p>
<p>Para propor a  reclamação e pleitear a sétima e oitava hora, o bancário tem o  prazo para de até dois anos após a rescisão. É possível cobrar somente os últimos cinco anos do contrato de trabalho, contados da data da distribuição da ação.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><em>Ari Ribeiro, professor, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV &#8211; Fundação Getúlio Vagas em Direito do Trabalho. Sócio e advogado do escritório Ribeiro &amp; Dias Advogados</em></p>
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		<title>Bancário em prédio com tanques de combustível receberá periculosidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2015 18:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[bancaria]]></category>
		<category><![CDATA[banco safra]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Safra S.A. contra a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um bancário que trabalhou em edifício que não cumpria as normas de segurança trabalhista sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis. Na reclamação, o bancário &#8211; que trabalhou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Safra S.A. contra a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% a um bancário que trabalhou em edifício que não cumpria as normas de segurança trabalhista sobre o armazenamento de líquidos inflamáveis.</p>
<p>Na reclamação, o bancário &#8211; que trabalhou na sede do Safra, na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), até agosto de 2011 &#8211; alegou que o local era perigoso, pois o prédio mantinha um tanque de óleo diesel com capacidade para dois mil litros na parte externa do sexto andar, que abastecia outros dois reservatórios internos, de 54 e 136 litros, utilizados nos geradores de energia. Ele requereu o adicional com base na Norma Regulamentadora 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, e na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.</p>
<p>Em sua defesa, o banco sustentou que a NR 20, com o texto vigente na época do contrato de trabalho, estabelecia que não havia periculosidade se o armazenamento, em prédio vertical, estivesse dentro do limite de capacidade de 250 litros. Somente em sua nova redação, aprovada em 2012, suprimiu esse limite.</p>
<p>O juízo da 48ª Vara do Trabalho indeferiu o pedido do empregado com base no laudo pericial, que concluiu pela não periculosidade no ambiente do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença e condenou o banco ao pagamento do beneficio.</p>
<p>Em recurso ao TST, a instituição bancária apontou violação do princípio da irretroatividade, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado em 2011 e a norma ministerial alterada no ano seguinte. O ministro relator, Alberto Bresciani, manteve a decisão, destacando ser irrelevante a capacidade de armazenamento permitida à época, já que o descumprimento da norma se deu em função do fato de os reservatórios não estarem enterrados, como exige o item 20.2.7 da NR 20.</p>
<p>Título publicação: Bancário em prédio com tanques de combustível receberá periculosidade</p>
<p>Processo: &nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=303&amp;digitoTst=68&amp;anoTst=2012&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=02&amp;varaTst=0048&amp;submit=Consultar">ARR-303-68.2012.5.02.0048</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bancario-que-trabalhou-em-predio-com-tanques-de-combustivel-suspensos-recebera-periculosidade?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5">TST</a> &#8211;&nbsp;(Alessandro Jacó/CF) &#8211; 01/09/2015</p>
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