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	<title>condições iguais &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório especializado no atendimento das demandas na área trabalhista e trabalhista bancária.</description>
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	<title>condições iguais &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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		<title>Você sabe o que é Equiparação Salarial?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 17:00:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[condições iguais]]></category>
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					<description><![CDATA[O empregado realiza as mesmas funções e nas mesmas condições que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior! Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente de trabalho. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial. A lei trabalhista é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O empregado realiza as mesmas funções e nas mesmas condições que o colega de trabalho, porém, este possui um salário maior!</p>
<p>Esta é uma afirmação bastante corriqueira no ambiente de trabalho. Vislumbra-se aqui uma injustiça, na qual, o reparo só é possível por medida judicial. Trata-se do pedido de Equiparação Salarial.</p>
<p>A lei trabalhista é bastante cristalina ao abordar o tema, ou seja, se dois empregados realizam as mesmas atividades sendo idêntica as funções, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponde a igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.</p>
<p>Não há nenhuma relevância para equiparação salarial a nomenclatura dos cargos, ou seja, por exemplo: analista júnior pode requerer a equiparação salarial com analista sênior, desde que preencha os requisitos acima narrados.</p>
<p>Muito importante que o trabalho seja com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.</p>
<p>Tal direito tenciona certificar um salário justo e igualitário a trabalhadores que estejam sob as determinações da lei, para assim assegurar o princípio da isonomia salarial e findar com discriminações na relação de trabalho.</p>
<p>Nota-se que este direito está amparado pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, vejamos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><em>Art. 461. &nbsp;Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; </em></p>
<p style="padding-left: 80px;"><em> § 1<u><sup>o</sup></u>Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.</em></p>
<p>Por fim, importante ressaltar que essa diferença salarial reflete inclusive sobre o décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, horas extras, (7ª e 8ª), DSR’s, 14º salários, FGTS mais multa de 40% e demais direitos legais, contratuais e rescisórios.</p>
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