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	<title>bancário &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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	<description>Escritório especializado no atendimento das demandas na área trabalhista e trabalhista bancária.</description>
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	<title>bancário &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
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		<title>Sétima e Oitava horas do Bancário</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2023/01/19/setima-e-oitava-horas-do-bancario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jan 2023 18:57:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 224 CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde 1940 fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das sétima e oitava horas. Mas afinal, o que são essas sétima e oitava horas? Esse tema é disciplinado no art. 224 da CLT, que diz o seguinte: “Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desde 1940 fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das sétima e oitava horas. Mas afinal, o que são essas sétima e oitava horas?</p>
<p>Esse tema é disciplinado no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:</p>
<p><em>“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.”</em></p>
<p>Portando, a regra geral é que os bancários trabalhem apenas por 6 horas diárias. O motivo pelo qual o bancário tem essa jornada especial se dá pela natureza das atividades bancárias, sendo considerada pelo legislador como uma atividade desgastante, tendo em vista que o bancário lida diariamente com procedimentos de crédito, dinheiro, metas altíssimas, etc.</p>
<p>Em contrapartida, o parágrafo segundo do art. 224 da CLT traz uma exceção, que é o caso do bancário que ocupa cargo de confiança, vejamos:</p>
<p><em>“§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.”</em></p>
<p>Portanto, nos casos de exercício de função de confiança, o bancário pode estar submetido à jornada de 8 horas diárias. Daí surge a dúvida: o que caracteriza função de confiança dentro do banco?</p>
<p>Em primeiro lugar, vale destacar a parte final do parágrafo segundo do art. 224 da CLT, que diz que é necessário que o banco pague uma gratificação de função não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Esse é um requisito objetivo e os bancos costumam pagar essa gratificação para todos os cargos de 8 horas diárias dentro do seu quadro de carreiras.</p>
<p>Porém, o mero pagamento da gratificação de função não é suficiente para enquadrar o bancário na exceção prevista no parágrafo segundo do art. 224 da CLT, uma vez que este mesmo dispositivo traz um elemento subjetivo, que é o efetivo exercício de função de confiança (cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança).</p>
<p>Quem exerce, efetivamente, função de confiança nos quadros dos bancos? O bancário com função de confiança é aquele que tem poderes de chefe, ou seja, pode delegar tarefas, realizar aprovações sistêmicas sem o “de acordo” ou conferência de seu superior hierárquico, fiscaliza as atividades dos demais colegas, possui autonomia para desempenhar suas funções sem qualquer interferência dos superiores hierárquicos, etc.</p>
<p>Na prática, os cargos que normalmente estão enquadrados nessa são os de supervisor, coordenador, gerente de departamento, gerente geral, etc.</p>
<p>Portanto, é comum vermos a grande maioria dos analistas, por exemplo, tendo êxito no seu pedido de sétima e oitavas horas na Justiça do Trabalho, justamente porque, durante o processo, fica provado que não exercem efetiva função de confiança em suas atividades como bancário.</p>
<p>Estamos à disposição para explicar por meio do telefone (11) 99809-5333 ou clique no botão no canto da tela para nos chamar diretamente no WhatsApp.</p>
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		<item>
		<title>Sou Bancário e fui demitido em 2023. Posso pedir a 7ª e 8ª horas?</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2023/01/16/sou-bancario-e-fui-demitido-em-2023-posso-pedir-a-7a-e-8a-horas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 18:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
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		<category><![CDATA[sétima e oitava horas]]></category>
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					<description><![CDATA[Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicador a partir de 1/12/2018, pois o Constituição Federal proíbe que uma lei retroaja para prejudicar o trabalhador. Além disso, desde o início de sua vigência, boa parte dos juízes e desembargadores tem entendido como inaplicável a cláusula que pretendia retirar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicador a partir de 1/12/2018, pois o Constituição Federal proíbe que uma lei retroaja para prejudicar o trabalhador.</p>
<p>Além disso, desde o início de sua vigência, boa parte dos juízes e desembargadores tem entendido como inaplicável a cláusula que pretendia retirar o direito dos bancários.</p>
<p>Por fim, a sétima e oitava hora de muitos bancos é possível recuperar desde 2011.</p>
<p>Estamos à disposição para explicar por meio do telefone (11) 99809-5333 ou clique no botão no canto da tela para nos chamar diretamente no WhatsApp.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Bancário pode requerer a Sétima e Oitava horas desde 2011</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2023/01/10/bancario-pode-requerer-a-setima-e-oitava-horas-desde-2011/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 18:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[bancário]]></category>
		<category><![CDATA[lei trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[protesto interruptivo de prescrição]]></category>
		<category><![CDATA[sétima e oitvava horas]]></category>
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					<description><![CDATA[É de conhecimentos de todos que uma ação trabalhista pode versar dos últimos 5 anos trabalhados. Ocorre que existem algumas exceções. Uma delas ocorre quando há uma ação civil pública em desfavor de uma empresa que requer o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, ou seja, interrompe a prescrição e foi exatamente o que aconteceu com alguns [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É de conhecimentos de todos que uma ação trabalhista pode versar dos últimos 5 anos trabalhados.</p>
<p>Ocorre que existem algumas exceções. Uma delas ocorre quando há uma ação civil pública em desfavor de uma empresa que requer o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, ou seja, interrompe a prescrição e foi exatamente o que aconteceu com alguns bancos quanto as horas extras.</p>
<p>E foi exatamente isso que aconteceu no ano de 2016. Houve algumas ações civis públicas contra alguns bancos, nas quais foram julgadas PROCEDENTES e já não cabem mais recursos.</p>
<p>Em resumo isso significa que um bancário consegue recuperar sua sétima e oitava hora desde 05/05/2011 até a presente data, basta o advogado estar munido com a íntegra dos processos que tramitaram e ter experiência e qualificação técnica para requerer esse pedido que costuma dobrar o valor da sétima e oitava hora.</p>
<p>Estamos à disposição para explicar por meio do telefone (11) 99809-5333 ou clique no botão no canto da tela para nos chamar diretamente no WhatsApp.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Esclarecimentos sobre o PDV &#8211; Itaú</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2019/08/13/esclarecimentos-sobre-o-pdv-itau/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2019 21:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[7 e 8 hora bancario]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[plano de demissão voluntária itaú]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8211; Se eu aderir ao PDV, posso entrar com uma ação pedindo as 7ª e 8ª horas? R: Sim! Você pode aderir ao PDV e ainda sim pedir seus direitos, como as sétima e oitava horas. &#8211; Já tenho processo contra o banco. Se eu aceitar o PDV, terei que abrir mão do processo? R: [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;">&#8211; Se eu aderir ao PDV, posso entrar com uma ação pedindo as 7ª e 8ª horas?</span></strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;"><br />
R: Sim! Você pode aderir ao PDV e ainda sim pedir seus direitos, como as sétima e oitava horas.</span></p>
<p><span style="font-size: 10pt;"><strong><span style="font-family: Verdana, sans-serif;">&#8211; Já tenho processo contra o banco. Se eu aceitar o PDV, terei que abrir mão do processo?</span></strong></span></p>
<p><span style="font-size: 10pt; font-family: Verdana, sans-serif;">R: Não! A única renúncia que se faria ao aceitar o PDV seria algum eventual pedido de reintegração.</span></p>
<p><strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;">&#8211; Sou aposentado e tenho mais de 10 anos de contribuição. O PDV tira meu direito ao plano de saúde vitalício?</span></strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;"><br />
R: Não! Você optará entre o pacote A ou B para permanecer 24 ou 60 meses pagando apenas o que você paga como ativo e após este período, terá o convênio vitalício, desde que queira continuar com o plano e arcar com a cota empregador, como é previsto em lei.</span></p>
<p><strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;">&#8211; Estou em estabilidade. Serei indenizado caso aderir ao PDV?</span></strong><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;"><br />
R: Depende. Se a estabilidade se der por motivo de saúde, acidentário ou não, pelo exercício de cargo de direção em Comissão Interna de Acidente (CIPA) ou estabilidade em decorrência de cargo em entidade sindical, sim, você será indenizado pelo período faltante para o fim do término da estabilidade.</span></p>
<p><span style="font-size: 10.0pt; font-family: 'Verdana',sans-serif;">Para maiores dúvidas, entre em contato conosco.<br />
</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atenção! PDV – Plano de demissão voluntária Itaú</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2019/07/31/atencao-pdv-plano-de-demissao-voluntaria-itau/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jul 2019 19:23:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[7 e 8 hora bancario]]></category>
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					<description><![CDATA[O Banco Itaú anuncia a inauguração de uma nova fase de PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, porém, os bancários devem ser extremamente cautelosos na hora de aceitarem o plano. Isto se deve ao fato de que o PDV pode conter uma cláusula de QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Em outras palavras, caso haja [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Banco Itaú anuncia a inauguração de uma nova fase de PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, porém, os bancários devem ser extremamente cautelosos na hora de aceitarem o plano.</p>
<p>Isto se deve ao fato de que o PDV pode conter uma cláusula de QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Em outras palavras, caso haja tal cláusula e o bancário aceite o PDV, ele não poderá requerer mais nada da Justiça no Trabalho, inclusive&nbsp;as 7ª e 8ª horas.</p>
<p>Portanto,&nbsp;é crucial que se faça uma análise completa do PDV antes de assiná-lo, ainda é válido dizer para os bancários enviarem o termo para seu advogado de confiança conferir para que o empregado não venha a sentir-se prejudicado no futuro.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Tribunal condena Santander a pagar mais 1 milhão de reais para bancária</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2019/06/25/tribunal-condena-santander-pagar-mais-de-1-milhao-de-reais-para-bancaria-em-razao-de-equiparacao-salarial-e-7a-e-8a-horas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2019 22:26:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Decisão Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[7 e 8 hora bancario]]></category>
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					<description><![CDATA[Processo que tramitou na 4ª Vara do&#160;Trabalho de São Paulo teve seu desfecho favorável à bancária. Em seu escopo foi pedido equiparação salarial com seu colega, que tinha um salário superior ao dela, apesar de exercer a mesma função, além do pedido de 7ª e 8ª hora pelo não exercício de cargo de confiança. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Processo que tramitou na 4ª Vara do&nbsp;Trabalho de São Paulo teve seu desfecho favorável à bancária.</p>
<p>Em seu escopo foi pedido equiparação salarial com seu colega, que tinha um salário superior ao dela, apesar de exercer a mesma função, além do pedido de 7ª e 8ª hora pelo não exercício de cargo de confiança.</p>
<p>A equiparação se deu, pois seu colega, que era da área comercial do banco, foi transferido para área administrativa na qual a bancária estava lotada, porém veio com um salário muito superior ao seu. Nesses casos, a lei considera o tempo na função para fundamentar o pedido de equiparação, logo&nbsp;ela&nbsp;exercia aquelas atividades há mais tempo que seu próprio colega.&nbsp;Por isso,&nbsp;o Banco foi condenado&nbsp;ao pagamento de equiparação salarial, além da 7ª e 8ª hora,&nbsp;pelo fato de ter sido reconhecido que ela nunca exerceu cargo de confiança.</p>
<p>O processo foi julgado procedente em ambas as instâncias e seu valor ultrapassa a quantia de R$ 1.300.000,00.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>7ª e 8ª horas e os mitos alegados pelo sindicato</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2018/09/21/7a-e-8a-horas-e-os-mitos-alegados-pelo-sindicato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Sep 2018 22:02:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
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					<description><![CDATA[O sindicato, com a desculpa de compensar as 7ª e 8ª horas para os bancários que buscam seus direitos na justiça do trabalho, está usando um argumento falacioso de que, ou aceitavam compensar a 7ª e 8ª horas, ou os bancos reduziriam a gratificação de função (comissão de cargo) para 33%, sendo a atual paga [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sindicato, com a desculpa de compensar as 7ª e 8ª horas para os bancários que buscam seus direitos na justiça do trabalho, está usando um argumento falacioso de que, ou aceitavam compensar a 7ª e 8ª horas, ou os bancos reduziriam a gratificação de função (comissão de cargo) para 33%, sendo a atual paga de 55%. O que não é real! Por vários motivos, primeiro que a nova CLT, em seu artigo 457, § 1º menciona que gratificação de função (comissão de cargo) agora engloba a remuneração, por tanto é salário! Retirar esse direito, iria ferir a Constituição Federal 7º, VI e a própria CLT, em seu artigo 468, que proíbe veementemente redução salarial e qualquer cláusula nesse sentido, mesmo a própria convenção coletiva seria NULA.</p>
<p>Outro argumento que o sindicato alegou é que teriam dois perfis, os que tivessem esse direito e os novos contratados que não teriam, ou seja, prejudicar os que já estão no banco há anos para os que ainda sequer foram contratados, no mínimo sem sentido!</p>
<p>Mais um mito do sindicato é que houve elevada quantidade de bancários que perderam as 7ª e 8ª horas e tiveram que pagar custas (sucumbência), já vai fazer 1 ano da reforma trabalhista e não vi ainda nenhum trabalhador arcando com as sucumbências e, mesmo quando houve condenação em primeira instância, o tribunal reverteu (segunda instância).</p>
<p>A atitude do sindicato de não divulgar a verdade ou tentar manipular os direitos dos bancários dessa forma é LAMENTÁVEL. Na prática tentando fazer com os bancários não busquem seus reais direitos e fiquem reféns dessa situação, o que vai de fato acontecer é poder sim entrar com ações após 01/12/18, todavia será o famoso &#8220;ganhou mas não levou&#8221;, porque o sindicato está tirando dos bancários seus maiores direitos e vai principalmente prejudicar os analistas e gerente de contas!</p>
<p>E como último mito, dizem que conseguiram manter VA, VR, auxilio creche, PLR, PCR, plano de saúde e alguns outros, porém todos são OBRIGATÓRIOS, não foi conquista nenhuma, está na Lei.</p>
<p>Busquem a verdade, não aceitem qualquer informação sem ir a fundo, denunciem ao MPT, não aceitem compensar sua 7ª e 8ª. DIVULGUEM A VERDADE!</p>
<p>O Sindicato é dos bancários ou dos banqueiros?</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Banco Bradesco é condenado ao pagamento de 7ª e 8ª horas para Supervisor Administrativo</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2017/04/29/banco-bradesco-e-condenado-ao-pagamento-de-7a-e-8a-horas-para-supervisor-administrativo/</link>
					<comments>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2017/04/29/banco-bradesco-e-condenado-ao-pagamento-de-7a-e-8a-horas-para-supervisor-administrativo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Apr 2017 22:16:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
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					<description><![CDATA[TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015 &#8220;No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia. [&#8230;] Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO</p>
<p>8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015</p>
<p>&#8220;No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia. [&#8230;]
<p>Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse funções em nível de chefia, que demandassem fidúcia especial, de modo a caracterizar o exercício de cargo de confiança, motivos pelos quais reputa-se correto o enquadramento no art. <em class="highlightTerm">224</em>, <em class="highlightTerm">caput</em>, da CLT. Por fim, o reclamado estava obrigado ao registro da jornada de trabalho, nos termos do art. 74 da CLT, e ante a ausência injustificada de referidos controles, não merece censura a decisão de origem que condenou a ré ao pagamento de horas extras e reflexos (Súmula 338, I, TST).&#8221;</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que Supervisor Administrativo, mesmo que não possua controle de jornada, não é detentor de cargo de confiança, enquadrando-se no <em>caput</em> do artigo da CLT &#8211; &#8220;A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.&#8221;</p>
<p>Conclui-se, portanto, que o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho é no sentido de que o Supervisor Administrativo Bancário deve trabalhar apenas 6 horas diárias e até 30 semanais e, o que exceder disso, deverá ser pago como horas extra, inclusive com o adicional de 50%. Caso as horas extras sejam prestadas de forma habitual, que é o caso da 7ª e 8ª horas, deverá, ainda, integrar à base de cálculo do FGTS, INSS, Descanso Semanal Remunerado, 13ª salário, PLR etc.</p>
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		<title>Férias em Dobro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Mar 2017 22:11:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[férias]]></category>
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					<description><![CDATA[A CLT – Consolidação das Leis trabalhistas, em seu artigo 134, regulamenta o direto às férias do empregado, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div></div>
<p>A CLT – Consolidação das Leis trabalhistas, em seu artigo 134, regulamenta o direto às férias do empregado, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.</p>
<p>O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que já foi pacificado na súmula 450, determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o atraso no pagamento implica a remuneração em dobro, vejamos:</p>
<p><b>“450. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Arts. 137 e 145 da CLT.</b> (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1 -Res. 194/2014, DJ 21.05.2014) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”</p>
<div>
<p>Existem outras hipóteses em que o empregado tem direito ao recebimento das férias em dobro. Por exemplo, quando suas férias são dividas em mais de 2 períodos e menos de 10 dias corridos, inclui-se nesse caso o funcionário que é obrigado a trabalhar nas férias, mesmo que seja &#8220;uma passadinha rápida&#8221;. Outro caso de pagamento de férias em dobro ocorre quando o empregado é obrigado a usufruir de apenas 20 dias de férias e &#8220;vender&#8221; os outros 10 dias.</p>
</div>
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		<title>Sétima e Oitava Horas dos Bancários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Mar 2017 15:20:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
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		<category><![CDATA[7 e 8 hora bancario]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[escritório trabalhista bancário]]></category>
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		<category><![CDATA[hora extra bancário]]></category>
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		<category><![CDATA[setima e oitava hora]]></category>
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					<description><![CDATA[Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida pela lei estabelece que alguns [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida pela lei estabelece que alguns bancários podem ter sua jornada de trabalho de até 8 horas diárias, DESDE que exerçam a famosa função de confiança.</p>
<p>A função de confiança é aquela que dá ao empregado poderes relevantes de decisão, por exemplo: demitir e admitir funcionários, aplicar medidas disciplinares, fazer alterações de crédito ou taxas sem que esteja pré-aprovado no sistema ou sem autorização do superior, abonar falta, entre outras. Portanto, se o bancário não possuir esse poder de mando, tecnicamente chamado de fidúcia especial, sua jornada de trabalho deve se restringir a 6 horas diárias, sendo as 7ª e 8ª horas devidas como horas extras, acrescidas do adicional de 50% e ainda refletidas no FGTS, INSS, 13º salário, férias e o terço constitucional das férias, além das demais verbas de natureza salarial.</p>
<p>Acontece que os bancos objetivam simular função de confiança para todos os cargos com jornada superior a 6 horas, mas é direito do empregado bancário buscar na Justiça do Trabalho o recebimento da sétima e oitava horas, devendo apenas demonstrar que não exercia função de confiança.</p>
<p>Assim sendo, é notório que a grande maioria dos bancário com jornada de 8 horas não exercer, na prática, função de confiança. Nos dias atuais, os sistemas informáticos dos bancos são programados para nortear toda a atuação do bancário e não mais o bancário possui poder de decisão e mando. Com isso, os bancos acabam arcando com incontáveis condenações no sentido de pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras.</p>
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