<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>1 hora de almoço &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
	<atom:link href="https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/tag/1-hora-de-almoco/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br</link>
	<description>Escritório especializado no atendimento das demandas na área trabalhista e trabalhista bancária.</description>
	<lastBuildDate>Fri, 25 Feb 2022 18:27:21 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/lr_favicon-96x96.png</url>
	<title>1 hora de almoço &#8211; Lopes Ribeiro Advocacia</title>
	<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>O bancário com jornada de 6 hs que fizer horas extras deve usufruir de 1 hora de almoço e não 30 minutos</title>
		<link>https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/2022/01/25/o-bancario-com-jornada-de-6-hs-que-fizer-horas-extras-deve-usufruir-de-1-hora-de-almoco-e-nao-30-minutos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lopes Ribeiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jan 2022 17:00:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[1 hora de almoço]]></category>
		<category><![CDATA[15 minutos]]></category>
		<category><![CDATA[30 minutos]]></category>
		<category><![CDATA[6 horas]]></category>
		<category><![CDATA[6 horas por dia]]></category>
		<category><![CDATA[almoço]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[horário de almoço]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislação trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[refeição]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.lopesribeiroadvocacia.com.br/?p=7840</guid>

					<description><![CDATA[Todo empregado que é contratado para trabalhar 6 horas por dia, deve ter no mínimo 15 minutos de almoço, porém, se fizer horas extras deve usufruir 1 hora de almoço por dia e NÃO 15 minutos. Tem-se como exemplo o caixa de um banco, o assistente 6h, o operador de telemarketing, que devem na prática [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Todo empregado que é contratado para trabalhar 6 horas por dia, deve ter no mínimo 15 minutos de almoço, porém, se fizer horas extras deve usufruir 1 hora de almoço por dia e <strong>NÃO</strong> 15 minutos.</p>
<p>Tem-se como exemplo o caixa de um banco, o assistente 6h, o operador de telemarketing, que devem na prática trabalhar apenas 6 horas diárias, entretanto sabe-se que esses bancários acabam fazendo horas extras para que possam iniciar os atendimentos pontualmente, e ainda assim, costuma sair do seu posto somente quando o último cliente deixa a agência ou o atendimento, que por vezes trabalham mais que &nbsp;6 horas diárias, podendo estender sua jornada 20, 30, ou até 40 minutos por dia.</p>
<p>Os bancos costumam pagar as horas extras para esses bancários de 6hs, porém na maioria dos casos não respeitam o intervalo para refeição e descanso, isso porque o art. 71 da CLT diz que, <strong>nos casos que a jornada ultrapassar 6 horas diárias, o empregado terá direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso</strong>, vejamos</p>
<p style="padding-left: 80px;"><em>“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.</em></p>
<p style="padding-left: 80px;"><em>§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.”</em></p>
<p>A legislação trabalhista é muito clara em dizer que em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, o intervalo para refeição e descanso é de, no mínimo, 1 hora. Portanto, não importa se a jornada contratual, ou seja, a registrada no contrato de trabalho, é de 6 horas diárias, se o empregado fizer horas extras e ultrapassar a jornada de 6 horas diárias, o seu intervalo para refeição e descanso deverá ser, obrigatoriamente, de 1 hora, no mínimo.</p>
<p>Nos casos em que for descumprido o intervalo mínimo para refeição e descanso, o empregador deverá pagar pelo tempo suprimido, com acréscimo de 50%, conforme disposto no parágrafo quarto do art. 71 da CLT, vejamos:</p>
<p style="padding-left: 80px;"><em>“§ 4<u><sup>o</sup></u>&nbsp;&nbsp;A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”</em></p>
<p>Sendo assim, constatado o desrespeito do empregador ao intervalo mínimo para refeição e descanso, é direito do empregado o recebimento do período suprimido com o acréscimo legal.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
