Porque os Bancários devem trabalhar apenas 6 seis horas diárias
Bancários trabalham 6 horas
Por que os bancários devem trabalhar apenas seis horas diárias?
Inicialmente cumpre destacar que não se trata de privilégio, pois a função de bancário implica em enorme desgaste psíquico.
Por isso, houve a fixação da jornada de trabalho bancário 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, considerando a semana de 5 dias, porque o sábado é entendido como dia útil não trabalhado, portanto, não se confundindo com o repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos.
O que diz o artigo 224 sobre trabalho bancário 6 horas ?
Em contraposição existem muitos bancos que não cumprem a regra prevista no artigo 224 da CLT – Consolidação das Leis
Trabalhistas (6 horas) diárias, o que leva ao empregado bancário a pleitear judicialmente a sétima e oitava hora.
Vale salientar que os problemas decorrentes do cenário das máquinas de datilografar, aparelhos de telex e calculadoras, foram substituídas pelas exigências decorrentes da agilidade proporcionada pelo computador, mas, sobretudo, pela verdadeira neurose provocada pela necessidade de atingimento de metas, sob pena de ser o empregado, avaliado com restrições ou abaixo da média.
É incontroverso que a vida profissional dos bancários esta cada dia mais estressante decorrente a metas abusivas.
Diante do cenário altamente estressante da vida cotidiana do bancário, a lei regulamentou que a jornada dos empregados de banco, que em regra deve ser de 6 (seis) horas diárias e por exceção 8 (oito) horas diárias somente para os cargos de confiança e gestão.
Por Ari Ribeiro, professor, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV – Fundação Getúlio Vagas em Direito do Trabalho. Sócio e advogado do escritório Ribeiro & Dias Advogados