Doenças Profissionais e a Estabilidade do Empregado
É muito comum que os trabalhadores sofram algum tipo de acidente de trabalho ou desenvolvam patologias ligadas às suas atividades laborais cotidianas. O acidente de trabalho é mais facilmente identificado e, consequentemente, o trabalhador consegue comunicar a Previdência Social com certa facilidade e fazer valer o seu direito.
O problema ocorre quando é caso de doença profissional, principalmente as lesões por esforço repetitivo (LER), depressão, síndrome de “burnout”, entre outras. Isso se dá porque muitas vezes o trabalhador tem medo de sofrer represálias em virtude de “entrega excessiva de atestados médico”.
Porém, mesmo que não haja o afastamento por doença profissional, é possível requerer a estabilidade de 12 meses ou indenização correspondente em juízo. A doença será diagnosticada por um médico perito do juízo, que elaborará um laudo esclarecendo para juiz qual é a doença existente, se tem ou não relação com o trabalho e o quanto ela interferiu e continuará interferindo na vida profissional do empregado. Sendo o resultado dessa perícia positivo, o trabalhador passa a ter direito à estabilidade de 12 meses ou indenização correspondente.