Apesar da nova Convenção Coletiva dos bancários ter o escopo de estancar as ações trabalhistas referente às 7ª e 8ª horas, o juiz terá como alicerce balizador para a sua aplicação a Constituição Federal.
Dentre outras inconstitucionalidades observadas na convenção coletiva, talvez a mais latente seja a ofensa sobre o direito adquirido. Direito este protegido pela constituição em seu artigo 5º, XXXVI.
Sendo assim, mesmo aplicando a convenção coletiva, ela deve respeitar a Constituição e ter seus efeitos apenas a partir do dia 01.12.2018.
Na prática, caso algum bancário seja demitido nesse ano de 2019, ele poderá ingressar com ação para recuperar seus últimos 5 anos trabalhos.
Cumpre ressaltar que até a data da confecção deste artigo, a denúncia para a anulação desta cláusula encontra-se em Brasília, com o parecer positivo do Ministério Público do Trabalho.
DIREITO ADQUIRIDO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE RETROATIVIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA
Buscar
Últimos Artigos
- 13ago
Esclarecimentos sobre o PDV – Itaú
- Postado em
- Sem categoria
- 31jul
ATENÇÃO! PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ITAÚ
- Postado em
- Direitos Bancários
- 25jun
TRIBUNAL CONDENA SANTANDER A PAGAR MAIS DE 1 MILHÃO DE REAIS PARA BANCÁRIA EM RAZÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL E 7ª E 8ª HORAS
- Postado em
- Banco condenado,
- Direitos Bancários,
- Equiparação Salarial
- 25fev
DIREITO ADQUIRIDO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA CONVENÇÃO COLETIVA RETROAGIR
- Postado em
- Direitos Bancários
- 22fev
CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU CONVENÇÃO COLETIVA, O QUE VALE MAIS?
- Postado em
- Danos bancários
Tags
7 e 8 hora bancario
acúmulo
adicional
advogado
advogado trabalhista
agência
assédio moral
bancaria
banco
bancário
bancários
Bradesco
Caixa
cargo de confiança
clt
contrato
contrato de trabalho
dano moral
Direito bancário
direitos trabalhistas
direito trabalhista
empregado
empregados
funcionários
função
gerente
hora extra
horas extras
indenização
jornada
jornada de trabalho
jornada excessiva
Leis do Trabalho
metas
pagamento
periculosidade
remuneração
resultados
salarial
salário
Santander
Setima e oitava hora
testemunhas
trabalhista bancário
trabalho