A Convenção Coletiva, que entrou em vigor dia 01.12.2018, visa compensar às 7ª e 8ª horas pela gratificação de função, porém há vícios intrínsecos à essa cláusula, visto que é juridicamente impossível compensar verbas de naturezas distintas.
A título de exemplo de impossibilidade jurídica pode-se comparar a compensação do 13º salário com as férias. Um jamais pode anular o outro pelo seu recebimento, ou seja, uma empresa jamais poderá negar o pagamento do 13º salário a determinado empregado com a justificativa de que naquele ano este já teria gozado de férias.
Diante de tal conclusão, você, bancário, não deve acanhar-se na hora de pleitear seu direito da 7ª e 8ª hora!
Procure seu advogado de confiança e consulte-o.
COMPENSAÇÃO DA 7ª e 8ª HORAS – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
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