7ª e 8ª horas dos bancários: Saiba o que mudou na nova Convenção Coletiva de Trabalho
No dia 11 de setembro de 2018 foi disponibilizada a nova convenção coletiva de 2018/2020.
Para a surpresa de todos, foram acrescentados alguns parágrafos na cláusula 11 da convenção coletiva, que acabariam com o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas dos bancários.
Isto porque, o parágrafo primeiro da Cláusula 11 dessa convenção coletiva autoriza a compensação/dedução dos créditos que o bancário tiver de 7ª e 8ª horas dos valores recebidos pelos bancários a título de gratificação de função.
Para exemplificar, imagine que um bancário ganhe R$ 200.000,00 na Justiça do Trabalho pelas 7ª e 8ª horas, ele terá que “devolver” os valores que recebeu de gratificação de função. Na prática, o saldo do bancário será negativo.
Tanto é fato, que o segundo parágrafo da cláusula dispõe que o banco não poderá cobrar o restante, ou seja, sempre a soma será igual a ZERO!