Vínculo empregatício
A relação de emprego é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado) presta serviço a outra pessoa, física ou jurídica(empregador), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
Subordinação jurídica: O empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo(a) empregador(a).
• Pessoa Física: o serviço somente é prestado por pessoa física para ser caracterizado como relação de emprego e protegido pela legislação trabalhista, o serviço prestado por pessoa jurídica e tutelado pelo direito civil.
• Pessoalidade: A prestação do serviço é incumbência de uma pessoa física específica, cuja substituição é relevante.
• Não-eventualidade: O serviço é prestado de forma contínua, reiterada, permanente ou constante, e não se esgota com a própria execução.
• Onerosidade: A prestação de serviço não é gratuita, e é contraprestada em dinheiro ou outras formas de pagamento.