No Brasil, há a limitação da prática de horas extras, bem como o pagamento de valor adicional, nunca inferior a 50% do valor da hora normal.
A matéria foi originalmente regulamentada no artigo 59 Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente foi elevada a Direito Constitucional ao ser inserida no art. 7°, XVI, da Constituição Federal de 1988.
A prestação de labor extraordinário tem o...