Os bancos têm enquadrado erroneamente os coordenadores como cargo de confiança máximo para que possa exigir horas extras além da 8º hora sem o pagamento do adicional, porém, não é concebível essa prática, pois o coordenador não tem autonomia para decidir sozinho sobre uma demissão, admissão, promoção, definição de metas etc, logo, não há em que fala em cargo de confiança máximo e desvirtuar o...
Apesar da nova Convenção Coletiva dos bancários ter o escopo de estancar as ações trabalhistas referente às 7ª e 8ª horas, o juiz terá como alicerce balizador para a sua aplicação a Constituição Federal.
Dentre outras inconstitucionalidades observadas na convenção coletiva, talvez a mais latente seja a ofensa sobre o direito adquirido. Direito este protegido pela constituição em seu artigo 5º,...
A Convenção Coletiva, que entrou em vigor dia 01.12.2018, visa compensar às 7ª e 8ª horas pela gratificação de função, porém há vícios intrínsecos à essa cláusula, visto que é juridicamente impossível compensar verbas de naturezas distintas.
A título de exemplo de impossibilidade jurídica pode-se comparar a compensação do 13º salário com as férias. Um jamais pode anular o outro pelo seu...
O sindicato, com a desculpa de compensar as 7ª e 8ª horas para os bancários que buscam seus direitos na justiça do trabalho, está usando um argumento falacioso de que, ou aceitavam compensar a 7ª e 8ª horas, ou os bancos reduziriam a gratificação de função (comissão de cargo) para 33%, sendo a atual paga de 55%. O que não é real! Por vários motivos, primeiro que a nova CLT, em seu artigo 457,...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015
“No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia.
Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse...
Os bancários possuem jornada de trabalho especial de 6 horas diárias garantida pela própria CLT, em seu artigo 224. A discussão em torno da jornada de trabalho do bancário se dá no âmbito do próprio artigo 224 da CLT, que abre uma exceção em seu § 2º. Essa ressalva trazida pela lei estabelece que alguns bancários podem ter sua jornada de trabalho de até 8 horas diárias, DESDE que exerçam a...
Horário de Almoço dos Bancários. Sim, você tem direito!
Em regra, o empregado que trabalha 6 (seis) horas diárias deve usufruir de 15 (quinze) minutos de intervalo para refeição e descanso, porém, quando o empregado habitualmente trabalhar mais que 6 (seis) horas diárias faz jus ao intervalo de refeição e descanso no mínimo de 1 (uma) hora.
Caso não seja cumprido o intervalo de 1 (uma) hora,...
O bancário possui legislação específica no que se refere aos seus direitos trabalhistas. Dentre outros, os mais requisitados são:
• Hora Extra (7ª e 8ª hora);
• Descaracterização de Cargo de Confiança;
• Desvio de Função; Acúmulo de Função;
• Equiparação Salarial; Danos Morais (pressão bancária);
• Horas de Sobreaviso ou Sobrejornada.
Por se tratar de uma legislação específica e possuir...
No Brasil, há a limitação da prática de horas extras, bem como o pagamento de valor adicional, nunca inferior a 50% do valor da hora normal.
A matéria foi originalmente regulamentada no artigo 59 Consolidação das Leis do Trabalho. Posteriormente foi elevada a Direito Constitucional ao ser inserida no art. 7°, XVI, da Constituição Federal de 1988.
A prestação de labor extraordinário tem o...