Desde 1940 fala sobre o direito dos bancários ao recebimento das sétima e oitava horas. Mas afinal, o que são essas sétima e oitava horas?
Esse tema é disciplinado no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados,...
Os bancos têm enquadrado erroneamente os coordenadores como cargo de confiança máximo para que possa exigir horas extras além da 8º hora sem o pagamento do adicional, porém, não é concebível essa prática, pois o coordenador não tem autonomia para decidir sozinho sobre uma demissão, admissão, promoção, definição de metas etc, logo, não há em que fala em cargo de confiança máximo e desvirtuar o...
A jornada normal do bancário comum é de seis horas diárias, assim como prevê a o artigo 224, CLT. As atividades dos bancários por si só são altamente desgastantes, inclusive, sob forte pressão de metas elevadas, por esse motivo sua jornada é reduzida.
A chamada sétima e oitava hora está disciplinada no art. 224 da CLT, que diz o seguinte:
“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados...
O Banco Itaú anuncia a inauguração de uma nova fase de PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, porém, os bancários devem ser extremamente cautelosos na hora de aceitarem o plano.
Isto se deve ao fato de que o PDV pode conter uma cláusula de QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. Em outras palavras, caso haja tal cláusula e o bancário aceite o PDV, ele não poderá requerer mais nada da Justiça no...
Processo que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo teve seu desfecho favorável à bancária.
Em seu escopo foi pedido equiparação salarial com seu colega, que tinha um salário superior ao dela, apesar de exercer a mesma função, além do pedido de 7ª e 8ª hora pelo não exercício de cargo de confiança.
A equiparação se deu, pois seu colega, que era da área comercial do banco, foi...
Sim! Mesmo que a Convenção Coletiva esteja vigente, ela só poderá ter seus efeitos aplicados a partir de 1º/12/2018, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI.
Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível pleitear fatos ocorridos nos últimos 5 anos, via de regra, portanto, é legítimo reaver as 7ª e 8ª horas, mesmo nos casos em que o desligamento do banco tenha...
O sindicato, com a desculpa de compensar as 7ª e 8ª horas para os bancários que buscam seus direitos na justiça do trabalho, está usando um argumento falacioso de que, ou aceitavam compensar a 7ª e 8ª horas, ou os bancos reduziriam a gratificação de função (comissão de cargo) para 33%, sendo a atual paga de 55%. O que não é real! Por vários motivos, primeiro que a nova CLT, em seu artigo 457,...
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
8ª Turma PROCESSO Nº 0002197-76.2015.5.02.0015
“No caso sub judice, restou demonstrado que o reclamante era supervisor administrativo, não possuía subordinados, dava suporte técnico aos caixas e não tinha poderes de chefia.
Registra-se, ainda, que não restou demonstrado que o reclamante exercesse...
Gerente de banco descaracteriza cargo de confiança e receberá por sétima e oitava hora.
O processo tramitou na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/Zona Leste, no qual a reclamante pleiteava a sétima e oitava hora (Leia o artigo sobre Sétima e Oitava Hora), dentre outros pedidos.
Durante parte do contrato de trabalho com o no Banco, a reclamante exercia a função de gerente assistente, porém...
Inicialmente há interpretação errônea que determinados cargos não possuem direito da sétima e oitava hora.
Vale salientar que a simples denominação atribuída ao cargo ocupado pelo bancário, por exemplo: chefe de serviço, supervisor, gerente, coordenador, especialista, etc., sem que sejam conferidos ao bancário encargos mínimos de gestão e direção é insuficiente para o enquadramento no cargo de...