Adicional de Periculosidade em prédios administrativos
Adicional de Periculosidade em prédios administrativos
EXISTE PERICULOSIDADE PARA OS EMPREGADOS QUE DESEMPENHAM TAREFAS ADMINISTRATIVAS?
Pode existir sim! Vai depender da estrutura do prédio e de como é realizado o armazenamento de inflamáveis no interior do edifício.
Muitos edifícios comportam grandes geradores para produção de energia elétrica. O problema é que a grande maioria destes geradores são alimentados e funcionam por meio de inflamáveis, normalmente óleo diesel.
A forma negligente de armazenamento destes inflamáveis pode causar um ambiente periculoso. Neste sentido, a Norma Regulamentadora NR. 20 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE., especificamente no item 20.2.7 determina que: “Os tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanques enterrados.”
Desta forma, os tanques de superfície contendo inflamáveis, armazenados no interior do edifício são periculosos, ao passo que os profissionais que trabalham no respectivo edifício fazem jus a adicional de periculosidade, face à exposição ao perigo.
Este é o atual entendimento doutrinário dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho – TST – 3ª turma. Vejamos parte de decisão:
“RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO NO INTERIOR DE EDIFÍCIO SOB A FORMA DE TANQUES NÃO ENTERRADOS. O descumprimento da NR-20 do MTE pelo armazenamento de inflamáveis no interior de edifício sob a forma de tanques não enterrados enseja o pagamento do adicional de periculosidade, ante a inobservância do item 20.2.7 da referida NR, norma de segurança do trabalho. Recurso de revista não conhecido. (…) Nos termos do art. 193 , § 1º , da CLT , “o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”Data de publicação: 21/08/2015”
Muitas vezes o empregado não sabe se no respectivo prédio que trabalha possui tanques de inflamáveis ou mesmo se estes estão enterrados ou em superfície. Desta forma, importante consultar advogado trabalhista, pois este possui meios jurídicos de obter respectiva informação.
Fonte: Marcelo Dias, advogado, pós-graduado em Direito Público e extensão pela FGV – Fundação Getúlio Vagas em Direito do Consumidor. Sócio e advogado do escritório Ribeiro & Dias Advogados